EQUIPA

Maria do Carmo Aires

Coordenadora

Compete ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica:

  1. a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
  2. b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira;
  3. c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
  4. d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;
  5. e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.

O coordenador deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e ter experiência de coordenação de processos educativos ou formativos.

Patricia Alexandra Fernandes Filipe

TORVC

Sérgio da Silva Cardia

TORVC

Compete ao técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências:

a) A orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de qualificação, incluindo o desenvolvimento de atividades e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;

b) A coordenação dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, integrando o júri de certificação;

c) Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.

 

O técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência pelo menos numa das seguintes vertentes:

a) Orientação escolar ou profissional;

b) Em diferentes modalidades de educação e formação;

c) Metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios.

Marisa Isabel Soares Morgado

Administrativa/Formadora

A equipa do Centro Qualifica pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo que desenvolve as suas tarefas sob a orientação do coordenador e dos técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências.

O técnico administrativo deve ser detentor de habilitação académica mínima de nível secundário.

 

Compete ao formador ou professor:

  1. a) Identificar as necessidades de formação de cada candidato;
  2. b) Participar no processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, integrando, quando necessário, o júri de certificação;
  3. c) Promover e realizar ações de formação;
  4. d) Desenvolver atividades de acompanhamento e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
  5. e) Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.

 

O formador ou professor deve ser detentor das seguintes habilitações:

  1. a) Para a vertente escolar do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências ou da formação, habilitação para a docência em função da área de competências -chave em que intervém e, preferencialmente, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos ou no âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências;
  2. b) Para a vertente profissional do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências ou da formação, habilitação para o exercício das funções de formador e experiência na área profissional visada, e preferencialmente experiência profissional no âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências.

Maria do Carmo Aires

Coordenadora

Marisa Isabel Soares Morgado

Administrativa/Formadora

Patricia Alexandra Fernandes Filipe

TORVC

Sérgio da Silva Cardia

TORVC