RVCC

1 – Âmbito:

O RVCC (reconhecimento, validação e certificação de competências), desenvolvido por centros especializados em qualificação de adultos designados por «Centros Qualifica», consiste no processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, que são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.

O RVCC é uma via de acesso à obtenção de uma qualificação que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

2 – Destinatários:

O RVCC tem como destinatários pessoas adultas com idade igual ou superior a 18 anos com nível de qualificação do QNQ inferior ao nível 5 e que, ao longo da vida, tenham realizado aprendizagens e adquiridas competências relevantes para o efeito em diversos contextos. Podem ainda ser destinatários as pessoas adultas com idade igual ou superior a 18 anos com um nível de qualificação do QNQ superior ao nível 5 que procurem obter uma qualificação profissional. Os adultos com idade até aos 23 anos, inclusive, só podem ser destinatários de RVCC caso comprovem possuir pelo menos três anos de experiência profissional, exceto nas situações autorizadas pela ANQEP, I. P., nomeadamente quando estejam em causa públicos específicos ou se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

3 – Vantagens do RVCC:

Possibilita a melhoria da situação profissional;

Facilita a progressão na carreira;

Melhora a autoestima, autoconfiança e autonomia;

Possibilita o prosseguimento de estudos;

Valoriza os recursos humanos das empresas.

4 – Objetivos do RVCC:

Proporcionar uma oportunidade de avaliação da experiência de vida, levando ao reconhecimento das competências e promovendo a construção de projetos pessoais e profissionais.

Contribuir para melhorar o nível de certificação e de qualificação e, consequentemente, aumentar as condições de empregabilidade.

5 – Horário do RVCC:

Em harmonia com a disponibilidade do adulto. O RVCC pode ser iniciado em qualquer altura do ano. O Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira está aberto de segunda a sexta-feira, entre as 10h e as 22.00h.

6 – Perfil do candidato a RVCC:

O candidato a RVCC deve demonstrar:

a) Capacidade de analisar e refletir acerca das experiências de vida que lhe permitiram adquirir conhecimentos e desenvolver competências;

b) Capacidade de transferir conhecimentos e competências para outros contextos, nomeadamente sociais e profissionais, distintos daqueles em que os adquiriu;

c) Um elevado grau de autonomia e de motivação para a aprendizagem e de compromisso com o processo, ao longo das suas diferentes fases, com o objetivo de concluir a qualificação;

d) Ter um conjunto de experiências profissionais ou de vida relevantes para o processo ao qual se pretende candidatar.

Após inscrição num Centro Qualifica, o perfil do candidato é objeto de avaliação por parte da equipa do Centro para efeitos de verificação da elegibilidade para o processo e respetivo posicionamento, considerando os aspetos referidos no número anterior e tendo subjacentes os objetivos de certificação de cada candidato e os requisitos constantes nas orientações metodológicas definidas pela ANQEP, I. P.


7 – Posicionamento do candidato em RVCC:

O posicionamento em RVCC, apesar de não requerer escolaridade mínima de acesso, deve ter em conta o percurso escolar e formativo do candidato, nomeadamente as unidades de competência (UC) e as unidades de formação de curta duração (UFCD) já certificadas em processos de qualificação anteriores, quando aplicável, bem como as suas experiências profissionais e de vida.

Sempre que um candidato não seja detentor de qualificação escolar de nível secundário, deve ser avaliada a possibilidade de posicionamento em RVCC escolar de nível secundário ou em RVCC de dupla certificação de nível 4 de qualificação do QNQ.

O posicionamento em RVCC escolar de nível básico ou em RVCC de dupla certificação de nível 2 de qualificação do QNQ deve ocorrer apenas quando o candidato não reúne condições para aceder ao RVCC referido no número anterior.

Sempre que um candidato seja posicionado em RVCC escolar de nível básico ou em RVCC de dupla certificação de nível 2 de qualificação do QNQ, deve ser incentivado a prosseguir o seu percurso de qualificação com vista à conclusão do nível 3 ou 4 de qualificação do QNQ, em função da situação concreta do candidato.

Sempre que a equipa do Centro Qualifica considere que um candidato dispõe de experiência profissional relevante e especialização técnica numa determinada área, deve ser avaliada a possibilidade de posicionamento em RVCC de nível 5 de qualificação do QNQ, ficando a respetiva certificação condicionada à obtenção do nível secundário por parte do candidato, através de uma das modalidades de educação e formação ou de RVCC.

Sempre que um candidato seja detentor de experiência e competências profissionais correspondentes a determinada qualificação do CNQ e não seja detentor da correspondente qualificação escolar, deve ser orientado para RVCC de dupla certificação.

8 – Orientação para percursos de qualificação:

O encaminhamento para RVCC deve integrar os processos de orientação desenvolvidos pelas equipas dos Centros Qualifica, o qual permite a identificação, a valorização e a certificação de competências e o posicionamento do adulto num percurso de qualificação.

O RVCC pode abranger parte ou a totalidade das UC que integram as qualificações do CNQ, numa lógica de flexibilidade de acesso à qualificação.

O RVCC pode conduzir a uma certificação total ou parcial, devendo neste último caso ser complementada com a frequência de uma das modalidades de educação e formação de adultos.

O RVCC pode igualmente ser mobilizado para a conclusão de percursos de qualificação incompletos, independentemente da frequência anterior de processos de RVCC ou de modalidades de educação e formação.

9 – Referencial de competências:

O RVCC escolar tem como base os referenciais de competências escolares de nível básico e secundário, destinados a adultos, e integrados no CNQ.

O RVCC profissional tem como base os referenciais de competências profissionais que integram as qualificações do CNQ.

O RVCC pode ainda desenvolver-se com base em referenciais de competências escolares e profissionais, dando origem, neste caso, a dupla certificação, permitindo a obtenção de qualificações de nível 2 ou 4 integradas no CNQ.

A obtenção de qualificações de nível 5 obriga à mobilização do referencial integrado no CNQ.

O RVCC de dupla certificação permite a capitalização das competências profissionais demonstradas pelo adulto para efeitos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares que integram o respetivo referencial, bem como a capitalização das competências escolares para efeitos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, de acordo com as orientações a disponibilizar pela ANQEP, I. P.

10 – Organização e funcionamento:

A duração do RVCC depende do perfil e do contexto de cada candidato e deve ser a necessária à obtenção da respetiva certificação.

O RVCC compreende uma dimensão de trabalho individual autónomo e uma dimensão de trabalho com a equipa do Centro Qualifica e organiza-se de forma flexível, em função do acordado entre o candidato e o Centro Qualifica.

A dimensão de trabalho com a equipa do Centro Qualifica é desenvolvida através de sessões individuais ou coletivas, em data e hora acordadas com o adulto e têm lugar nas instalações do Centro Qualifica ou nas instalações das entidades com as quais o Centro Qualifica celebrou protocolo para o efeito.

No desenvolvimento do RVCC devem ser tidos em consideração a especificidade e o contexto dos adultos, favorecendo-se as itinerâncias e o estabelecimento de parcerias que promovam uma maior conciliação entre as condições de vida profissional e o investimento na qualificação. Desde que estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias, as sessões do RVCC escolar, incluindo a elaboração do portefólio pelo adulto e a realização de formação complementar, podem ser realizadas, total ou parcialmente, à distância, preferencialmente com recurso a ferramentas digitais que permitam contactos áudio e vídeo, sendo necessária a existência de recursos didáticos digitais e de um modelo de funcionamento em ambiente digital, bem como do adequado acompanhamento por parte da equipa do Centro Qualifica.

No RVCC profissional, incluindo a formação complementar, a possibilidade de aplicação de instrumentos de demonstração e avaliação de competências à distância, total ou parcialmente, deve ser avaliada pela equipa do Centro Qualifica, em particular pelos formadores, em função da qualificação em causa, desde que comprovadamente se verifiquem as condições técnicas e pedagógicas necessárias.

11 – Reconhecimento de competências:

O reconhecimento de competências consiste na identificação das competências desenvolvidas pelo adulto ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, tendo como suporte um referencial de competências.

Para efeitos de reconhecimento de competências escolares e profissionais o adulto elabora um portefólio de caráter reflexivo e documental que, de forma estruturada, agrega documentos de natureza biográfica e curricular, através do qual se explicitam de forma inequívoca as evidências das competências adquiridas e da experiência profissional que detém.

No âmbito do processo de reconhecimento de competências, para além da mobilização dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela ANQEP, I. P., a equipa do Centro Qualifica pode, ainda, mobilizar outros instrumentos de avaliação considerados necessários, em função do perfil do candidato.

O adulto deve participar ativamente no processo de reconhecimento, cabendo-lhe defender o seu processo, apresentar evidências adicionais se necessário e podendo fazer uma autoavaliação das suas competências.

12 – Validação de competências:

A validação de competências consiste na verificação e avaliação das competências dos candidatos face às competências definidas no respetivo referencial. Para esse efeito, exige-se a utilização de instrumentos de avaliação especificamente concebidos para o efeito, em função dos respetivos referenciais.

A validação é formalizada em sessão de validação convocada e presidida pelo Coordenador do Centro Qualifica, com a presença dos elementos da equipa implicados no respetivo processo, e da qual é elaborada ata.

13 – Certificação de competências:

O RVCC pode conduzir à obtenção de uma certificação escolar, profissional ou de ambas, designando-se neste último caso por dupla certificação, e a uma certificação parcial ou total.

A certificação consiste na atribuição de um certificado ao adulto que formalize e ateste a validação das competências por um júri de certificação constituído para o efeito e a qualificação obtida, quando aplicável.

As regras de avaliação das UC são definidas pela ANQEP, I. P., e disponibilizadas à rede de Centros Qualifica.

A certificação total em RVCC exige a realização de uma prova perante um júri de certificação. A prova de certificação escolar consiste na apresentação pelo adulto, perante o júri, de uma exposição que evidencie as suas competências nas diferentes áreas do referencial de competências escolares da respetiva qualificação. A prova de certificação profissional consiste na demonstração prática pelo adulto, perante o júri, que evidencie as suas competências face ao referencial de competências profissionais da respetiva qualificação. A deliberação do júri tem por base a avaliação do desempenho do candidato na prova de certificação, conjugada com a avaliação do portefólio e dos instrumentos de avaliação aplicados durante as etapas de reconhecimento e validação de competências.

A certificação parcial em RVCC pode recorrer à realização de uma prova perante o júri de certificação ou à avaliação por formadores diferentes daqueles que acompanharam o processo, em função do número de UC a certificar. O recurso à avaliação por formadores diferentes daqueles que acompanharam o processo só é aplicável quando o número de UC a certificar corresponder a menos de 50 % do total de UC do referencial.

As sessões de júri de certificação podem, excecionalmente, ser realizadas por videoconferência, sempre que tal seja adequado à avaliação em causa e desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito.


14 – Júri de certificação:

A entidade promotora do Centro Qualifica convoca o júri de certificação, indicando os elementos que o compõem e o respetivo presidente.

O júri de certificação é constituído por:

a) Um formador ou professor de cada uma das áreas de competências do referencial de competências escolares, que não tenha acompanhado o respetivo processo e o técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências que acompanhou o processo do candidato, quando se trate de certificação escolar;

b) Um formador com qualificação técnica na área de competências do referencial de competências profissionais, o formador que acompanhou o processo do candidato, o técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências que acompanhou o processo do candidato, um representante das associações empresariais com competência na saída profissional ou de entidades empregadoras e um representante das associações sindicais dos setores de atividade económica daquela área, quando se trate de certificação profissional.

c) Quando se trate de dupla certificação, pode ser realizada uma única sessão do júri de certificação que integre formadores das áreas de competências do referencial de competências escolar e profissional e que deve ter um mínimo de cinco elementos a definir pelo Coordenador do Centro Qualifica.

Podem ser designados membros suplentes, que substituam um membro efetivo, em caso de ausência ou impedimento.

Excecionalmente, o júri pode deliberar com a presença de:

a) Formadores que acompanharam o processo, no caso da certificação escolar, mediante proposta fundamentada do Centro Qualifica e autorização da ANQEP, I. P.;

b) Pelo menos metade dos seus elementos, no caso da certificação profissional, mediante proposta fundamentada do Centro Qualifica e autorização da ANQEP, I. P.

15 – Formação:

Os candidatos devem frequentar formação complementar no desenvolvimento do processo de RVCC, assegurada pelos formadores da equipa do Centro Qualifica ou por outras entidades formadoras para as quais os candidatos sejam encaminhados. O número mínimo de horas de formação complementar que os candidatos devem frequentar, associado ao referencial de competências de uma qualificação, é de 50 horas.

Para além da formação complementar, a equipa do Centro Qualifica dispõe de um máximo de 25 horas de formação para apoiar o candidato na preparação da prova de certificação a apresentar perante o júri, podendo ser realizada presencialmente ou à distância, mediante a existência de condições para o efeito.

A formação complementar pode ser realizada presencialmente ou à distância, mediante a existência de condições para o efeito, e pode ser realizada através de autoformação ou de formação em contexto de trabalho, de acordo com um roteiro de atividades e critérios de desempenho a cumprir pelo candidato. No termo das formações desenvolvidas em autoformação ou em contexto de trabalho, o candidato é reavaliado no âmbito do RVCC para efeitos de certificação das competências adquiridas.

Sempre que o resultado do RVCC seja uma certificação parcial, a equipa do Centro Qualifica deve elaborar com o adulto, através do seu Passaporte Qualifica, um percurso de qualificação a realizar, encaminhar e acompanhar o adulto até à sua conclusão.

16 – Certificados e diplomas:

A certificação é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma de qualificação, quando aplicável, a emitir pela entidade promotora do Centro Qualifica, através do registo no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com os modelos aprovados.

As competências e qualificações certificadas pelo adulto são objeto de registo no Passaporte Qualifica o qual pode ser mobilizado e atualizado pela equipa do Centro em qualquer uma das fases do desenvolvimento do RVCC com o adulto.

HORÁRIO
1 a 2 vezes por semana, segundo a disponibilidade do adulto. O RVCC pode ser iniciado em qualquer altura do ano. O CQ está aberto de Segunda feira a Sexta feira, entre as 9h e as 23h, na Escola Secundária de Moimenta da Beira.

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